Vereador de Belém têm mandato cassado após TSE reconhecer fraude à cota de gênero em eleições

  • 08/05/2024
(Foto: Reprodução)
Tribunal também reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições em Bragança, no nordeste paraense. TSE reconhece fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 TSE Um Vereador de Belém tiveram o mandato cassado após o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhecer, nesta terça-feira (7), por unanimidade, que houve fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 em Belém. Além disso, o TSE também reconheceu fraude à cota de gênero nas mesmas eleições de Bragança, cidade do nordeste do Pará. 📲 Acesse o canal do g1 Pará no WhatsApp Belém Na capital, segundo o TSE, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) lançou duas candidaturas fictícias ao cargo de vereador na época. As candidatas tiveram os registros indeferidos, mas não foram substituídas, segundo o órgão. Ao reconhecer a fraude à cota de gênero, os ministros decidiram cassar o mandato dos candidatos vinculados ao PTB em Belém e anular a votação obtida pelo partido na eleição proporcional. A decisão foi tomada após o recurso apresentado pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que questiona a decisão que rejeitou ação de oposição de mandato eletivo contra o PTB. Bragança Os ministros também reconheceram a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Liberal (PL) nas eleições 2020 em Bragança. O tribunal acolheu o recurso apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia rejeitado a denúncia, por entender que a equivalência da cota de gênero deve ser observada nos casos de substituição, e não nos de renúncia ou indeferimento de candidatura. Foi constatada pelos ministros a votação inexpressiva recebida por duas candidatas e a ausência de movimentação financeira, com prestação de contas zerada, o que se enquadra nos requisitos estabelecidos pelo TSE para caracterizar a tentativa de burlar as porcentagens estabelecidas pela legislação eleitoral. Com a decisão, os votos do PL deverão ser anulados e os quocientes eleitoral e partidário terão de ser recalculados. Cota de gênero Cármen Lúcia analisa cota de gênero em eleições. Nelson Jr. / SCO / STF A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de mulheres e homens. De acordo com a ministra Cármen Lúcia, cabe ao partido adotar as providências necessárias para a manutenção dos percentuais legalmente definidos como mínimos para as candidaturas de gênero, substituindo as candidaturas femininas indeferidas por outras que sejam viáveis e que cumpram efetivamente as exigências legais. VÍDEOS com as principais notícias do Pará Confira outras notícias do estado no g1 Pará.

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2024/05/08/vereadores-de-belem-tem-mandato-cassado-apos-tse-reconhecer-fraude-a-cota-de-genero-em-eleicoes-no-pa.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1.

top2
2. PRIMESSINHA

PAULA FERNANDES

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

Anunciantes